COORDENADOR DE GABINETE PARLAMENTAR – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Coordenador Parlamentar coordenar as atividades dos Gabinetes Parlamentares e no Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições de referência:
I – prestar assessoramento direto e apoio legislativo ao Vereador em cujo Gabinete estiver lotado;
II – assessorar o Vereador no exame, encaminhando a solução, de assuntos políticos e legislativos;
III – orientar os demais servidores lotados no Gabinete a receber, despachar, preparar e expedir as correspondências e documentos legislativos;
IV – coordenar a pauta de reuniões internas e externas do Vereador;
V – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências solenidades e outras atividades de representação do interesse do Vereador;
VI – estimular e facilitar a comunicação interna no Gabinete do Vereador;
VII – manter o Vereador informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que sua participação seja necessária;
VIII – gerenciar a prestação de contas da verba de gabinete se houver;
IX – fiscalizar as atividades desenvolvidas pela assessoria parlamentar;
X – representar oficialmente o Vereador;
XI – elaborar estudos e pesquisas para a execução dos projetos e proposições em geral;
XII – elaborar anteprojetos de Leis, exposição de motivos e proposições em geral;
XIII – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e dos demais atos normativos;
XIV – disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no gabinete;
XV – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.