Siga-nos nas Redes Sociais:

Competência do Diretor Administrativo

DIRETOR ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor Administrativo da Câmara coordenar as atividades de natureza administrativa da Câmara, com as seguintes atribuições de referência:

I – coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;
II – propor planos e programas relativa; às matérias de sua competência;
III – instituir as Comissões de Licitação, permanente e especial, nos termos da Legislação vigente;
IV – supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras;
V – apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;
VI – dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
VII – dar execução às decisões de caráter administrativo;
VIII – coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais;
IX – elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos encargos,
X – executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais ter idade mínima de 18 anos, ter escolaridade mínima de ensino médio.

Scroll to top
Pular para o conteúdo