Está em vigência há quase quatro anos a Lei Nº 1.735, de 29 de maio de 2015, da autoria do vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Estância, André Graça (PSL); lei que dá suporte aos vendedores de refrigerantes, bebidas, capetas, lanches, em festas públicas.
A lei fixa normas para cobrança de taxas dos vendedores ambulantes nas festividades promovidas em Estância, seja pela iniciativa privada, seja pela iniciativa pública, desde que aconteça em área do Município.
No texto da lei, o Gabinete do Prefeito e a Secretaria da Cultura são responsáveis por determinar o número de vendedores para cada festividade, priorizando os vendedores membros da Associação de Barraqueiros e Vendedores em Isopor do Município de Estância.
No carnaval de 2014, na Praia dos Abais, a prefeitura concedeu a cessão de exploração do citado espaço para empresa patrocinadora da festa no litoral naquele ano. Por conta desse entendimento, vendedores ambulantes foram coibidos de comercializar no local. Esses vendedores, que haviam comprado suas mercadorias no cartão e no cheque, alegaram prejuízo com a medida adotada naquele ano.
Sensibilizado com a situação, o vereador André Graça (PSL) apresentou projeto de lei de apoio à categoria que foi transformado na Lei Nº 1.735 de 29 de maio de 2015.
“É um dos projetos que me deixou muito contente. Com ele conseguimos ajudar os vendedores ambulantes de festas públicas. Antes num evento fechado, em área pública, esses vendedores pagavam taxas muito altas para comercializar seus produtos no interior da área ou ficavam de fora com seus isopores e barracas. Agora é lei: todo evento público e particular, em terreno do Município, os vendedores das duas associações têm direito a ter acesso ao espaço. É um ganho expressivo para esses profissionais”, ressalta o autor da lei, André Graça.
Ascom CME
Genílson Máximo