Vereadores aprovam reajuste dos servidores do SAAE/Estância


O presidente da Câmara Municipal de Estância, vereador André Graça, pautou para a sessão ordinária desta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei Nº 52/2019, do Gabinete do Prefeito, que dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos base dos servidores públicos municipais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

De acordo com o texto do PL, ficam reajustados em 5% os vencimentos dos servidores efetivos do SAAE, geridos pelo regime celetista, a partir de 1º de maio 2019. O prefeito municipal, Gilson Andrade, destaca que o reajuste em questão é retroativo do período de maio a julho de 2019 e será pago em duas parcelas, sendo que referente a maio/2019 será pago na folha de pagamento de agosto e o de junho e julho/2019, será pago na folha de pagamento de setembro de 2019.

O vereador Misael Dantas Soares (PSL), líder da bancada do prefeito, usou a tribuna para discutir o PL.

Senhor presidente, esse tipo de projeto faz parte de uma rotina nesses três anos aqui nesse parlamento: o aumento dos servidores do SAAE. É compromisso do prefeito Gilson Andrade, como também da presidência desta Casa pautar o PL; nós estamos aqui, nesta tarde, aprovando um projeto que garante aos servidores do SAAE um dinheiro a mais nos seus bolsos. Por trás do pagamento mensal de cada servidor, está o comprometimento do gestor municipal, o pagamento dos encargos para que o servidor, quando da sua aposentadoria, possa perceber que não existem problemas para se aposentar; de janeiro de 2017 a julho de 2019, todos os encargos foram pagos religiosamente; isto é compromisso do prefeito Gilson Andrade para com o servidor municipal – ressaltou o vereador líder do prefeito.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

 

Ascom CME
Genílson Máximo

Lei do vereador André Graça leva Hinos às Escolas e acende o civismo em alunos

O vereador André Graça (Presidente da Câmara Municipal) é autor do Projeto de Lei Nº33/2018 que acaba de ser

sancionado pelo prefeito de Estância Gilson Andrade (PTC). Chancelado pelo chefe do executivo municipal, a proposta foi transformada na Lei Nº 1.994, de 19 de outubro de 2018.

O texto da lei dispõe sobre a obrigatoriedade na execução vocal dos Hinos Nacional Brasileiro, da Bandeira Nacional e do Município nas escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, em Estância.

O vereador André Graça explica que hoje nem todas as escolas reforçam nos alunos o respeito e o amor pela Pátria através da entoação vocal de hinos. “Fazê-lo é uma atitude de respeito à Pátria, afinal, os hinos representam os maiores símbolos de um país”.

Hoje a gente vê os nossos jovens, as pessoas de média idade, travarem discussões com o fito em cores partidárias, logo, pouco é dado valor aos Símbolos do nosso país. Em meu ponto de vista, primeiro deve ser elevado o amor à nossa Pátria. Essa lei traz a oportunidade de os nossos alunos acenderem no coração o sentimento de nacionalidade, de cidadania, de amor à nação através da execução vocal dos nossos hinos nas escolas – pontuou.

 

 

Ascom CME