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Competência do Setor de Compras e Almoxarifado

CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS –  Compete ao Chefe de Compras e Almoxarifado as atividades de coordenação das compras, serviços e patrimônio da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

I – proceder com as compras da Câmara Municipal, bem como com a coleta dos orçamentos necessários;
II – atestar as notas fiscais dos fornecedores e prestadores de serviço a serem posteriormente encaminhadas ao Controlador Interno;
III – apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;
IV – dirigir e orientar as Unidades Administrativas acerca da instrução dos processos de compras e serviços;
V – proceder com o encaminhamento das informações de compras e serviços, juntamente com o Diretor de Empenho, com o Diretor Financeiro e Diretor Administrativo para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
VI – conferir a especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, bem como os documentos de entrega e as certidões fiscais;
VII— orientar as Unidades acerca da utilização dos materiais permanentes;
VIII – planejar a aquisição e a reposição de materiais elaborando mapas de cotação, realizando trocas de
materiais;
IX – atestar o recebimento dos materiais;
X – realizar a manutenção do almoxarifado;
XI – executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades do Chefe de Compras e Almoxarifado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos
políticos; estar em dias com as obrigsções militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações
eleitorais, ter idade mínima de 18 anos ter escolaridade mínima de ensino médio.

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