CHEFE DA SECRETARIA DA CÂMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete à Chefe de Secretaria da Câmara receber as proposições e documentos entregues a Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I – tender à Mesa Diretora, aos Vereadores, às Comissões e aos gestores das Unidades Administrativas quando da realização das sessões e em suas consultas;
II – acompanhar e assessorar, dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado;
III – auxiliar tecnicamente o Presidente da Câmara nas atividades legislativas durante a reunião no Plenário;
IV – coordenar e supervisionar a tramitação dos projetos e quaisquer proposições;
V – receber, classificar, distribuir documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente da Câmara e dos
demais Vereadores, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;
VI – realizar o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal;
VII – executar outras tarefas correlatas e inerentes as responsabilidades da Secretaria da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar cru dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental.