GERENTE LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Gerente Legislativo da Câmara coordenar as atividades de natureza legislativa da Câmara, com as seguintes atribuições de referência:
I – orientar a respeito das normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento;
II – prover os serviços de apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
III – auxiliar tecnicamente o Presidente da Câmara nas atividades legislativas durante a reunião no Plenário;
IV – coordenar e supervisionar a tramitação dos projetos;
V – manter-se m contato com unidades semelhantes de outras Câmaras, com o objetivo de estabelecer intercâmbio de técnicas e informação do seu campo de atuação;
VI – coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos assessores de Gabinete Parlamentar, com vistas ao aperfeiçoamento e da organização parlamentar, á racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
VII— planejar e supervisionar a execução de trabalhos e a elaboração de proposições, com o auxilio do Assessor Jurídico, que visem o assessoramento de Vereadores;
VIII – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara;
IX – coordenar o Programa de estágio curricular para a estudantes na Câmara Municipal
X – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Gerência Legislativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio e experiência na área de atuação.