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Competência de Gabinete do Presidente

COORDENADOR DE GABINETE DO PRESIDENTE – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS –  Compete ao Coordenador de Gabinete do Presidente
coordenar as atividades do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de
referência:

I – prestar assessoramento direto e apoiõ legislativo ao Presidente da Câmara,
II – assessorar o Presidente no exame, encaminhando a solução, de assuntos políticos e legislativos;
III – desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV – receber, despachar, preparar, expedir as correspondências do Presidente da Câmara;
V – secretariar o presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado;
VI – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras
atividades de representação do interesse da Presidência;
VII – estimular e facilitar a comunicação interna;
VIII – manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que sua participação seja necessária;
IX – organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
X – examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
XI – organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica;
XII – confeccionar, expedir e controlar à distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
XIII – gerenciar a prestação de contas da verba de gabinete;
XIV – elaborar estudos e pesquisas para execução de projetos e proposições em geral;
XV – elaborar anteprojetos de Lei, exposição de motivos e proposições em geral;
XVI – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e dos demais normativos;
XVII – disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no Gabinete;
XVIII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.

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