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Competência do Diretor Geral

DIRETOR GERAL – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências:

I – planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;
II – pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação;
III – avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
IV – acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
V – verificar o funcionamento da Câmara  segundo o Regimento e Regulamentos vigente;
VI – coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara;
VII – realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
VIII – efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
IX – planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
X – coordenar as atividades de arquivamento  e recuperação de documentos;
XI— elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;
XII – colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa;
XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

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