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Competência do Diretor Financeiro

DIRETOR FINANCEIRO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor Financeiro coordenar a
administração financeira da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

I – coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada;
II – propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
III – apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem corno plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;
IV – dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
V – dar execução às decisões de caráter financeiro;
VI – coordenar as atividades contábeis, bem como os registros patrimoniais;
VII – instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
VIII – assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias:
IX – elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas anual;
X – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Financeira.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar cm dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade de ensino médio, técnico em contabilidade.

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