DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor da Escola do Legislativo da Câmara coordenara Administração da ELEG, com as seguintes atribuições de referência:
I – representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;
II – dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;
III – elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora da Câmara;
IV – administrar os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária;
V – orientar os serviços da Secretaria da Escola;
VI – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;
VII – expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
VIII – propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
IX – solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;
X – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades da Escola;
XI – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.