CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Chefe do Setor de Transporte as atividades de coordenação das atividades de condução dos veículos, bem como do agendamento das viagens de cada Parlamentar nos canos oficiais, com a seguintes atribuições de referência:
I – manter os veículos em perfeito estado de conservação e uso;
II – zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos veículos;
III – encarregar-se do transporte e entre de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
IV – promover o abastecimento de combustíveis, água, óleo dos veículos sob sua responsabilidade;
V – verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
VI – providenciar a lubrificação, quando indicada, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
VII – proceder com o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
VIII – auxiliar na carga e descarga de material e equipamento;
IX – tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
XX – fiscalizar a validade e atualização o documento de habilitação dos motoristas e do documento dos veículos;
XI – executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental e habilitação, no mínimo categoria “B”.