CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor do Departamento de Manutenção coordenar as atividades de manutenção e conservação da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I – coordenar e fiscalizar os serviços e limpeza e conservação dos bens e da Sede da Câmara Municipal e da Escola do Legislativo;
II – orientar os procedimentos de acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal;
III – executar a manutenção dos equipamentos da Câmara Municipal;
IV – manter atualizados os registros de patrimônio, cadastrando, de imediato, conforme documentação recebida, qualquer bem móvel ou imóvel;
V – fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e
imóveis;
VI – verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
VII – promover as medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
VIII – proceder ao levantamento do inventário ao final de cada exercício;
IX – executar outras tarefas correlatas e inerentes à responsabilidade de manutenção e conservação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental.