CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Chefe do Setor de Informática coordenar as atividades de tecnologia da informação e manutenção e conservação dos equipamentos e materiais de informática da Câmara Municipal, com às seguintes atribuições de referência:
I – coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor;
II – proceder com a manutenção dos equipamentos de informática;
III – proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao funcionamento e conservação dos equipamentos de informática;
IV – proceder com as especificações técnicas dos equipamentos necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos;
V – coordenar o gerenciamento do site e portal da Câmara Municipal;
VI – executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio, com formação superior em informática ou tecnologia da informação ou curso técnico na área de informática.