ASSESSOR PARLAMENTAR – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor Parlamentar prestar assessoria político legislativa nos Gabinetes Parlamentares e no Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições de referência:
I – orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;
II – elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
III – acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
IV – manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
V – zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;
VI – encaminhar toda correspondência oificial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado;
VII – controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
VIII – participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
IX – receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;
X – redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
XI – participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador;
XII – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental.