ASSESSOR LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor Legislativo prestar assessoria político legislativa a Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I – assessorar os parlamentares nas sessões legislativas, procedendo com a elaboração de ofícios, controle da expedição e do recebimento da correspondência da Câmara Municipal em matéria legislativa;
II – coordenar e anotar em livros próprios as questões de ordem levantadas m Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;
III – conferir os textos das leis a serem publicadas, bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas;
IV – executar as tarefas correlatas à assessoria no processo legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos, direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.