ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:
I – representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;
II – analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
III – examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
IV – propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
V – manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
VI – elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
VII – assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
VIII – realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
IX – prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;
X – coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
XI – compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
XII – acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;
XIII— assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;
XIV – verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;
XV – examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;
XVI – acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.