ASSESSOR DE SEGURANÇA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor de Segurança as atividades de coordenação da segurança dos parlamentares, funcionários e munícipes que frequentam a Câmara Municipal, com vistas a manter a ordem, com as seguintes atribuições de referência:
I – manter sobre vigilância acessos e estacionamentos dos prédios ocupados pela Câmara Municipal;
II – coordenar as ações e medidas a serem adotadas para evitar roubos, furtos, desvios, invasões, no sentido de
evitar violência a integridade dos parlamentares, funcionários e todo cidadão que estiver na Câmara Municipal;
III – planejar e executar as ações de segurança da Câmara Municipal;
IV – executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais, ter idade mínima de IS anos, ter escolaridade mínima de ensino médio e curso de segurança.