ASSESSOR JURÍDICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao assessor jurídico da Escola do Legislativo, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva o atendimento à Comunidade, com as seguintes atribuições de referência:
I – proceder com o atendimento gratuito da comunidade conforme o Projeto desenvolvido pela Câmara Municipal através da Escola do Legislativo.
II – propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
III – elaborar peças técnicas na área jurídica defendendo os interesses da Comunidade;
IV – prestar informações e esclarecimentos à comunidade sobre legislação e normas jurídicas;
V – executar outras tarefas correlatas e inerentes ao atendimento jurídico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.