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Vereador André Graça é autor de lei que apoia cantores de Estância

Sancionada há pouco mais de dois anos, a Lei Nº 1.835, de 01 de junho de 2016, torna obrigatória a execução de músicas nas Emissoras de Rádios de Estância. A lei, segundo o autor André Graça, tem como objetivo promover a cultura musical e estimular a criação de novas músicas a partir da cessão de espaço nas rádios. 

O vereador André Graça (atual presidente da Câmara de Vereadores) entende que a lei é um passo importante na valorização dos cantores, da cultura local “uma vez que nas rádios ouvem-se muitos cantores do circuito nacional, até regional, no entanto, os cantores locais quase não têm suas músicas veiculadas nas emissoras”, ressalva.

A lei traz no seu escopo a obrigatoriedade de as emissoras AM e FM, situadas no município de Estância, preencher a grade musical com 10% de músicas de artistas locais. Orienta a lei que para cada 60 minutos de programação, seis minutos sejam de músicas produzidas por músicos e compositores de Estância, devendo-se respeitar a diversidade de ritmos e estilos musicais.

O locutor do horário, garante a lei, deverá citar o interprete e o autor da obra musical no momento da veiculação no rádio. O cumprimento da lei, como aplicação de multas, ficam a cargo do Executivo Municipal.

Ascom CME

Genílson Máximo

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