Câmara prestigia assinatura de ordem de serviço de pavimentação

 

Na manhã desta terça-feira (29) o presidente da Câmara Municipal de Estância, André Graça, fez-se presente ao ato de assinatura de ordem de serviço visando o recapeamento asfático de doze ruas do Bairro Alagoas.  Ao fazer uso da palavra, André externou:

As obras estão chegando enfatizando o trabalho que o senhor tem desempenhado na moralização do Município, motivando os servidores com pagamento em dia, o que revitaliza o nosso comércio; parabenizamos a nossa equipe de vereadores que não cria dificuldades para dar andamento aos projetos enviados àquela Casa; dizer que um futuro ainda melhor nos aguarda diante da proposta de governo que o senhor tem para a cidade de Estância. Dizer que estamos é imensa a nossa alegria, de todos os vereadores, em poder contribuir com ações como essa aqui no dia de hoje”, disse André Graça.

Também fizeram uso da palavra os vereadores: Dode, Chica do Fato, Zé da Paz, Tertuliano Pereira, Sandro de Bibi, Sérgio Larissa, Misael Dantas. O ato foi selado na Rua 31 de Março, iniciado por volta das 10 horas.

De acordo com o exposto pelo prefeito Gilson Andrade, a obra é sustentada em recursos do Município, na ordem de R$1.050.00,00, e terá três meses para o término.

 Relação das ruas contempla

I. Rua Antônio Barbosa;

II. Rua Expedicionário Augusto Freire;

III. Rua José Viiente Santiago Neto;

IV. Rua Dr. Osvaldo Cruz;

V. Rua José Dias de Oliveira;

VI. Rua José Miranda de Carvalho;

VII. Rua Herbert de Sousa (31 de março);

VIII. Rua Otaviano Siqueira;

IX. Rua José Prata Irmão;

X. Travessa Marechal Deodoro;

XI. Rua “G”;

XII. Rua “I”

Ascom CME

 

Prefeito Gilson Andrade

Vereador André Graça é autor de lei que apoia cantores de Estância

 

Sancionada há pouco mais de dois anos, a Lei Nº 1.835, de 01 de junho de 2016, torna obrigatória a execução de músicas nas Emissoras de Rádios de Estância. A lei, segundo o autor André Graça, tem como objetivo promover a cultura musical e estimular a criação de novas músicas a partir da cessão de espaço nas rádios. 

O vereador André Graça (atual presidente da Câmara de Vereadores) entende que a lei é um passo importante na valorização dos cantores, da cultura local “uma vez que nas rádios ouvem-se muitos cantores do circuito nacional, até regional, no entanto, os cantores locais quase não têm suas músicas veiculadas nas emissoras”, ressalva.

A lei traz no seu escopo a obrigatoriedade de as emissoras AM e FM, situadas no município de Estância, preencher a grade musical com 10% de músicas de artistas locais. Orienta a lei que para cada 60 minutos de programação, seis minutos sejam de músicas produzidas por músicos e compositores de Estância, devendo-se respeitar a diversidade de ritmos e estilos musicais.

O locutor do horário, garante a lei, deverá citar o interprete e o autor da obra musical no momento da veiculação no rádio. O cumprimento da lei, como aplicação de multas, ficam a cargo do Executivo Municipal.

Ascom CME

Genílson Máximo

 

Vereador André Graça é autor de lei que contempla vendedores em festas públicas

Está em vigência há  quase  quatro  anos a Lei Nº 1.735, de 29 de maio de 2015, da autoria do vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Estância, André Graça (PSL); lei que dá suporte aos vendedores de refrigerantes, bebidas, capetas, lanches, em festas públicas.

A lei fixa normas para cobrança de taxas dos vendedores ambulantes nas festividades promovidas em Estância, seja pela iniciativa privada, seja pela iniciativa pública, desde que aconteça em área do Município.

No texto da lei,  o Gabinete do Prefeito e a Secretaria da Cultura são responsáveis  por  determinar  o número de vendedores para cada festividade, priorizando os vendedores membros  da Associação de Barraqueiros e Vendedores em Isopor do Município de Estância.

No carnaval de 2014, na Praia dos Abais, a prefeitura concedeu a cessão de exploração do citado espaço  para empresa patrocinadora da festa no litoral naquele ano. Por conta desse entendimento, vendedores ambulantes foram coibidos de comercializar no local. Esses vendedores, que haviam comprado suas mercadorias no cartão e no cheque, alegaram prejuízo com a medida adotada naquele ano.

Sensibilizado com a situação, o vereador André Graça (PSL) apresentou projeto de lei de apoio à categoria que foi  transformado na Lei Nº 1.735 de 29 de maio de 2015.

“É um dos projetos que me deixou muito contente. Com ele conseguimos ajudar os vendedores ambulantes de festas públicas. Antes num evento fechado, em área pública, esses vendedores pagavam taxas muito altas para comercializar seus produtos no interior da área ou ficavam de fora com seus isopores e barracas. Agora é lei:  todo evento público e  particular, em terreno do Município, os vendedores das duas associações  têm direito a ter acesso ao espaço. É um ganho expressivo para esses profissionais”, ressalta o autor da lei, André Graça.

Ascom CME

Genílson Máximo